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CHAMADA PÚBLICA PARA MOVIMENTAÇÃO INTERNA

by Ludmila Alves Ferreira
Published: 16/09/2025 - 17:39
Last modification: 16/09/2025 - 17:39
Público-alvo: 
Data de publicação: 
16/09/2025
CHAMADA PÚBLICA PARA MOVIMENTAÇÃO INTERNA DOCENTE REFERENTE À VAGA DECORRENTE DA VACÂNCIA DO PROF. DR. ALBERTO MESAQUE MARTINS A Direção do Instituto de Psicologia da Universidade Federal de Uberlândia (IPUFU), com fundamento no Capítulo III da Resolução CONDIR nº 39, de 10 de junho de 2024, torna pública a presente chamada para movimentação interna de docente efetivo em cumprimento à Decisão Administrativa 25 (6680016), em decorrência da vacância da vaga do Prof. Dr. Alberto Mesaque Martins, na área de Psicologia/Psicologia Social (Decisão Administrativa 21 (6600715)). 1. Manifestação de Interesse O(a) docente interessado(a), obrigatoriamente vinculado(a) ao IPUFU, deverá manifestar seu interesse até as 12h (horário de Brasília) do dia 23 de setembro de 2025, por meio de e-mail enviado à Direção do Instituto, dentro do prazo estabelecido. 2. Compromissos da Movimentação Ao manifestar interesse, o(a) docente deverá declarar, formalmente, o compromisso de: • Oferecer vagas de Estágio Profissionalizante na área de Psicologia/Psicologia Social; • Ministrar as disciplinas atribuídas conforme previsto no EDITAL PROGEP Nº 154/2023 (complementar ao Edital PROGEP nº 152/2023), que contempla as seguintes áreas: Epistemologia da Psicologia, Ética Profissional, Análise Institucional, Estágio Básico, Estágio Profissionalizante, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Atividades Curriculares de Extensão (ACEs), e demais disciplinas relacionadas à área do concurso público, ofertadas pelo IPUFU ou por outras Unidades Acadêmicas da UFU. 3. Comprovação Documental O(a) docente deverá apresentar comprovação documental de vinculação à área de Psicologia/Psicologia Social, referente aos últimos 5 (cinco) anos, com: • Desenvolvimento de, no mínimo, uma atividade comprovada de ensino, pesquisa e/ou extensão na área. 4. Critérios de Impedimento Nos termos do Art. 7º da Resolução CONDIR nº 39/2024, não será concedida movimentação interna ao(à) servidor(a) que: I - estiver em estágio probatório; II - estiver afastado para capacitação ou qualificação; III - tiver sido movimentado, removido ou redistribuído nos últimos 3 (três) anos; IV - ainda não tiver cumprido o prazo previsto no § 4º do art. 96-A da Lei nº 8.112/1990, após o retorno às atividades. 5. Critérios de Desempate Em caso de mais de um(a) docente interessado(a) na vaga, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 1. Maior pontuação obtida na última progressão funcional; 2. Maior nível na carreira docente; 3. Maior idade. 6. Encaminhamento da Manifestação A manifestação de interesse, acompanhada da documentação comprobatória, deverá ser enviada por e-mail para: direcao@ipsi.ufu.br Favor colocar c/c para secretaria@ipsi.ufu.br Uberlândia, 16 de setembro de 2025. Direção do Instituto de Psicologia – IPUFU/UFU